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Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica

Mais uma vitória da fima Ximenes e Advogados Associados, especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional.Nesse ano de 2019 já é a 27ª vitória.Nesse caso o escritório se empenhou para ajudar um candidato inscrito no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no cargo de Carteiro.Nosso cliente participou de todas as fases do certame público vindo a ser considerado inapto na fase de avaliação médica por ser portador de discopatia degenerativa e protusão discal.Confira o inteiro teor!

O ilustre Juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou ser desarrazoado e desumano a eliminação do nosso cliente.O Magistrado acatou a tese do nosso escritório confirmando que a limitação do nosso cliente não tem o condão de limitar a sua capacidade física laborativa. E finalizou o nobre Magistrado fundamentando: “Com efeito, a eliminação de um candidato com certa limitação física que não seja incapacitante é ato desarrazoado e desumano que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário, razão por que se impõe a sua anulação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para anular o ato administrativo que excluiu o autor do certame, devendo a ECT considerar o autor apto para o exercício da função e para determinar a contratação no cargo de carteiro”.

A eliminação de um candidato por ser portador de uma doença ou em face de uma limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo é um ato discriminatório e que viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e a dignidade da pessoa humana. Não há razoabilidade na pretensão de impedir a posse do candidato no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em mera possibilidade de evolução da doença, visto que, evento futuro e incerto não pode ser invocado como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público almejado.

Processo nº 0027500-07.2013.4.01.3400

 

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