Coronavírus(covid-19), poder judiciário, concursos públicos e processos seletivos em 2020.Após um mês de isolamento social como será o cenário daqui para a frente?

A humanidade foi surpreendida com a pandemia do Coronavírus(covid-19) que chegou de forma generalizada afetando diversos países inclusive o Brasil. A Organização Mundial de Saúde reconheceu o surto globalizado e no Brasil o presidente da república bem como os governadores e prefeitos editaram decretos declarando situação de emergência por conta da disseminação do vírus.

Tratando do tema Concursos Públicos e Processos Seletivos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal) houve alterações, suspensões e adiamentos dos cronogramas. Provas foram canceladas, etapas foram adiadas e alguns certames suspensos para se evitar aglomerações de pessoas.

Por conta da situação de calamidade pública que estamos vivenciando no momento os governos tiveram que suspender a maioria dos certames, ficando autorizados somente os certames para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público como é o caso do recente processo seletivo emergencial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

Assim, enquanto vigorar o estado emergencial de calamidade pública os certames não serão retomados podendo apenas serem autorizados os concursos e seleções emergenciais para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Os candidatos já aprovados que aguardam as suas nomeações terão que aguardar pois atualmente estão suspensas todas as nomeações e posses em cargos públicos até que se normalize a situação excepcional que assola o nosso país.

Os candidatos que possuírem problemas nos concursos públicos e processos seletivos (fase de exames médicos, etapa psicológica, etapa de heteroidentificação, etapa de análise da deficiência etc.) podem buscar os seus direitos na via judicial. O Conselho Nacional de Justiça declarou através da Resolução nº 313 que todos os prazos processuais estão suspensos estipulando que o trabalho das varas e tribunais sejam realizados de forma remota (home-office) em regime de plantão extraordinário devendo nesse período apreciar matérias que envolvem:

 

– habeas corpus e mandado de segurança;

– medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

– comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

– representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

– pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

– pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

– pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;

– pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no  62/2020;

– pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

– autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº  295/2019.

 

Os candidatos que possuem ações judiciais com pedidos liminares deferidos, sentenças ou acórdãos procedentes garantindo o exercício de algum direito poderão somente executarem essas decisões após o fim da situação excepcional, tendo em vista que muitos órgãos públicos estão com os serviços suspensos para se manter o isolamento.

Com a intenção de atualizar todos os estudantes, concurseiros e clientes a equipe da Ximenes e Advogados Associados elaborou um catálogo parcial da situação atual dos principais concursos públicos e processos seletivos no Brasil que tiveram as provas e certames suspensos, vejamos:

 

– PCDF

– TCDF

– SEFAZ – DF

– CRB – DF

– UFRRJ

– UFPI

– UFMS

– MPCE

– UNIFEI – MG

– FUNASG

– UNICAMP

– CRF – PA

– COREN – MG

– SES – SP

– COREN – SC

– IDAF – AC

– IBGE

– UNIFEI – MG

– SESMA – PA

– HOB – MG

– CRECI – RN

– ADASA

– CRQ – CE

– CORE – PR

– CRF – AP

– GUARDA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU – RJ

– MP – RS

– MAGISTRATURA ESTADUAL – RJ

– MAGISTRATURA ESTADUAL – BA

– MAGISTRATURA ESTADUAL – RS

– TJSC

– TJM – MG

– TJRJ

– CARTÓRIO – AL

– CARTÓRIO – RO

– PGM ITANHAÉM –SP

– PGM VÁRZEA PAULISTA – SP

– TCM – SP

– CAU – SP

– PGM SANTOS – SP

– PGM – RJ

– PGM POUSO ALEGRE – MG

– PGM TERESINA – PI

– PGM BALSAS – MA

– PGM PINDORAMA – SP

– PGM GUARUJÁ – SP

– PGM CANOAS – RS

– PGDF

– INPAR – MG

– SDSDH – PE

– PREFITURA DE NITERÓI – RJ

– GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS – SP

– SME CONTAGEM – MG

– 2.ª FASE – XXXI EXAME DE ORDEM – ADVOGADOS

– CFC 2020.1

Comentários no Facebook