anulacao de questao

Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?

Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.

Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital.

Nesse sentido, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, destacando que a anulação de questão fora do conteúdo previsto no edital “não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos”. (STJ – RMS: 28854 AC 2009/0031841-2, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 01/07/2009).

A ementa do julgado apontado no parágrafo acima que tratou do processo onde candidatos tiveram supostas ilegalidades na prova do concurso para o cargo de juiz de direito demonstrou que não é razoável “que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura”.

Da mesma forma se posicionou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário nº 839653-RO.Este julgado mostra o direito dos candidatos com relação a anulação de questões que não contenham previsão no conteúdo programático do concurso, vejamos:

 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade do controle jurisdicional da legalidade do concurso público quando verificado o descompasso entre as questões cobradas em prova e o conteúdo programático descrito no edital” (ARE 839653 AgR, Rel.  Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, Dje 19-06-2015).

 

Assim no que se refere à matéria de concurso público, o Poder Judiciário não tem o privilégio de revisar os critérios de avaliação da banca examinadora. Porém, nos casos em que for constatado a cobrança de questões cuja matéria e assunto não esteja presente no edital, entende-se pela possibilidade de anulação da questão pelo Poder Judiciário.

Autor: Fabio Ximenes.Advogado Especialista em Concursos Públicos.

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