DECISÃO: Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista de concurso público deve permanecer na seleção

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

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DECISÃO: Candidato com visão em apenas um dos olhos pode participar de concurso em vagas destinadas a pessoas com deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um candidato com visão monocular o direito de prosseguir em um concurso para perito criminal federal em informática nas vagas destinadas a pessoa com deficiência. Anteriormente, o candidato já havia obtido sentença declarando a ilegalidade de sua exclusão do processo seletivo.

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Concursos Públicos em ano eleitoral. Afinal pode ou não pode ocorrer

A Lei Eleitoral nº 9.594/97 não proíbe a realização de concurso público em ano eleitoral.

Segundo a lei o que não pode ocorrer são as nomeações e contratações na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

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Questão de prova: até onde a Justiça pode intervir nos critérios da banca de concurso público?

No universo dos concursos públicos, os exames assumem importância central no processo de seleção de candidatos e representam, em última análise, o limiar que separa a pessoa do acesso ao cargo público. Sejam escritas, orais ou práticas, as provas buscam não apenas aferir o conhecimento individual, mas também permitir que a administração selecione aqueles que se mostrarem mais qualificados para assumir determinada função pública.

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DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo promovido pelo município de Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o pedido do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 4ª Região para que a prefeitura do município de Boca do Acre, no Amazonas, admita a participação de profissionais com habilitação em Biomedicina no concurso público promovido pelo ente público para o cargo de Bioquímico. Continuar a ler DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo promovido pelo município de Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

TRF1: servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo

Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à apelação da União, contra a sentença dada pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, julgou procedente o pedido para assegurar a um Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU), o direito de se afastar de suas funções para frequentar o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira de magistratura do Estado de Alagoas, sem prejuízo de sua remuneração.

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DECISÃO: Candidato aprovado em universidade pública garante direito à matricula por não ter sido comunicado por e-mail sobre mudança de data previamente divulgada

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) interpôs apelação contra a sentença, que determinou a realização da matrícula do autor, cujo provimento foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), garantindo o direito do estudante à matricula na Universidade em questão.

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Novo entendimento do Dr. Desembargador Jamil Rosa de Jesus. Procedência da ação judicial em caso de realização de novo teste psicológico com critérios objetivos. Direito à nomeação de candidato antes do trânsito em julgado da ação.

O Dr. Fabio Ximenes, após diversos despachos e sustentações orais, conseguiu convencer o Desembargador Federal Jamil de Jesus Rosa a dar procedência a diversas ações que envolvem o Teste Psicológico aplicado no concurso público da Polícia Federal.

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DECISÃO: Candidata consegue direito de concorrer às vagas destinadas a negros e pardos após ter sido excluída por comissão de heteroidentificação

Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, com lotação nas unidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros. Contudo, na entrevista de confirmação de autodeclaração de sua condição de candidata negra, foi excluída do certame, uma vez que a comissão avaliadora não reconheceu sua condição de parda.

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DECISÃO: Turma considera nulo ato que excluiu de processo seletivo uma candidata ao cargo de enfermeira da FAB

Uma candidata ao cargo de enfermeira da Força Aérea Brasileira (FAB) aprovada em 5ª lugar no processo seletivo promovido por órgão público que foi desligada sob a justificativa de que, na avaliação de saúde, teria sido diagnosticada com cistite, ou seja, infecção e/ou inflamação da bexiga, garantiu o direito de ser incluída novamente no certame. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

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