A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público

A 15ª  Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar em uma ação proposta por um candidato a cargo público representado pelo nosso escritório para determinar que uma faculdade proceda à constituição de banca examinadora especial, em setenta e duas horas, para avaliar se o candidato demonstra extraordinário aproveitamento nos estudos, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Federal nº 9.394/1996, obrigando que o curso seja abreviado com a consequente expedição de certificado de conclusão para apresentação no momento da posse em cargo público. Continuar a ler A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público