Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital

É irrazoável e contrário ao princípio da eficiência ato da administração pública que limita o acesso a cargo público de candidato que apresenta qualificação técnica superior a exigida pelo edital do certame. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar sentença que, em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público promovido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), determinou sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de enfermagem.

Continuar a ler Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital