Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Por possuir grau de escolaridade superior na mesma área requerida no edital do concurso público da Marinha do Brasil para seleção de profissionais de nível médio, a 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o direito de uma candidata que possui curso superior de Tecnologia em Radiologia, tomar posse no cargo de Técnico em Radiologia. A autora havia sido eliminada do certame sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital. Continuar a ler Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Obesidade não caracteriza incapacidade para prestação de serviço militar temporário

Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal.

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Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo

A Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da Polícia Federal no exame físico de natação e no teste psicotécnico. Na apelação, o candidato argumentou que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso. O autor requereu também a invalidação do teste psicotécnico, alegando que houve erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK, quais sejam, dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade. Continuar a ler Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo

Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica

Mais uma vitória da fima Ximenes e Advogados Associados, especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional.Nesse ano de 2019 já é a 27ª vitória.Nesse caso o escritório se empenhou para ajudar um candidato inscrito no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no cargo de Carteiro.Nosso cliente participou de todas as fases do certame público vindo a ser considerado inapto na fase de avaliação médica por ser portador de discopatia degenerativa e protusão discal.Confira o inteiro teor! Continuar a ler Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica

Garantido direito de participação em certame para escrivão da PF de candidato excluído por falta de idoneidade moral

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, no julgamento de apelação da União, concedeu a segurança e garantiu ao requerente o direito de ser reintegrado no concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, declarando a nulidade do ato que excluiu o candidato do certame diante da existência de processos judiciais e administrativos em seu nome. A decisão confirmou a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma candidata contra sentença proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de obter a anulação das questões 61, 66 e 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (SRF). Em suas razões, a candidata alegou que as questões exigiram conteúdo não previsto no edital condutor do certame, e isso gerou sua desclassificação do concurso público.

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Afastado limite de idade previsto em edital de concurso para garantir direito de promoção de militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para garantir a sua promoção à graduação de Taifeiro de primeira classe, afastando o limite de idade fixado no edital que regulamentou o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2011.

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