Por possuir grau de escolaridade superior na mesma área requerida no edital do concurso público da Marinha do Brasil para seleção de profissionais de nível médio, a 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o direito de uma candidata que possui curso superior de Tecnologia em Radiologia, tomar posse no cargo de Técnico em Radiologia. A autora havia sido eliminada do certame sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital. Continuar a ler Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio
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Obesidade não caracteriza incapacidade para prestação de serviço militar temporário
Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal.
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Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo
A Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da Polícia Federal no exame físico de natação e no teste psicotécnico. Na apelação, o candidato argumentou que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso. O autor requereu também a invalidação do teste psicotécnico, alegando que houve erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK, quais sejam, dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade. Continuar a ler Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo
Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica
Mais uma vitória da fima Ximenes e Advogados Associados, especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional.Nesse ano de 2019 já é a 27ª vitória.Nesse caso o escritório se empenhou para ajudar um candidato inscrito no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no cargo de Carteiro.Nosso cliente participou de todas as fases do certame público vindo a ser considerado inapto na fase de avaliação médica por ser portador de discopatia degenerativa e protusão discal.Confira o inteiro teor! Continuar a ler Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica
Garantido direito de participação em certame para escrivão da PF de candidato excluído por falta de idoneidade moral
Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital
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