Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada.

Os concursos da área de segurança pública geralmente exigem dos candidatos uma conduta proba e ilibada que é avaliada através da etapa de análise da vida pregressa e investigação social.

Por mais que a exigência de análise da vida do candidato seja permitida pelo direito, em alguns casos é possível constatar que alguns candidatos são eliminados por motivos que fogem a razoabilidade tornando o ato de eliminação ilegal e inconstitucional. Continuar a ler Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”.

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Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos

Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada. Continuar a ler Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos