Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em favor de uma candidata, portadora de deficiência, que havia sido excluída de concurso público para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Portadora de distonia focal, a candidata foi considerada inapta a exercer as atividades inerentes ao cargo pela perícia médica realizada pela comissão organizadora. Continuar a ler Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório