Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de manter no certame um candidato não recomendado na avaliação psicológica, para o cargo de agente da Polícia Federal na avaliação psicológica, no âmbito do concurso público, garantindo-lhe o direito de continuar no exercício das funções do aludido cargo. Continuar a ler Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo