Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”.

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Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos

O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:

SÚMULA Nº 686

“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.

Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital de concurso não é lei.

Os exames psicológicos devem informar de forma clara e objetiva os critérios avaliativos visando assim afastar o subjetivismo e a generalidade na apuração. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos

A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público

Recentemente nosso escritório atuou em um processo defendendo a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário proposto pelo estado de Goiás. O Ministro Marco Aurélio seguiu nossa tese negando seguimento ao RE.No recurso o estado de Goiás defendeu que o edital do concurso exigiu exame de aptidão física para o cargo de Papiloscopista Policial do estado de Goiás sendo Continuar a ler A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público

Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?

Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.

Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital. Continuar a ler Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?