É possível a posse precária de candidato nos casos em que o acordão do Tribunal for unânime?

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região conformou que sentença que fosse efetivado, em definitivo, a posse e o exercício do impetrante no cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Continuar a ler É possível a posse precária de candidato nos casos em que o acordão do Tribunal for unânime?

Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

A 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito de um candidato ao cargo de Atendente Comercial dos Correios que foi excluído do concurso por não apresentar comprovação de quitação eleitoral conforme exigido no edital do certame, ser contratado. O Colegiado entendeu que de acordo com o art. 8º do Código Eleitoral, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral é exigida para o brasileiro que já completou 19 anos de idade, razão pela qual somente pode ser exigida a quitação das obrigações correspondentes ao candidato com idade inferior aos 19 anos de idade para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor. Continuar a ler Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de conclusão do curso e não o diploma. Continuar a ler Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público

Candidata preterida na nomeação tem direito à remuneração retroativa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas pela Universidade Federal do Ouro Preto (UFOP) e por um candidato contra a sentença, da 19ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente os pedidos, em parte, para reconhecer o direito da autora de ser nomeada e empossada no cargo público de Auxiliar de Biblioteca da UFOP, em lugar do apelante, uma vez que fora aprovada no 2º lugar para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

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