Candidato aprovado em concurso deve ser nomeado antes da realização de novo processo seletivo para o mesmo cargo

Um candidato aprovado para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) classificado fora das vagas previstas no Edital (4º lugar no certame que previa a nomeação de um concorrente), garantiu o direito a nomeação e posse, em razão da instituição de ensino ter lançado outro concurso para o mesmo cargo, estando o certame anterior dentro do prazo de validade. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Continuar a ler Candidato aprovado em concurso deve ser nomeado antes da realização de novo processo seletivo para o mesmo cargo