Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Continuar a ler Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior