Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo

A Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da Polícia Federal no exame físico de natação e no teste psicotécnico. Na apelação, o candidato argumentou que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso. O autor requereu também a invalidação do teste psicotécnico, alegando que houve erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK, quais sejam, dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade. Continuar a ler Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo

Justiça determina Suspensão do Concurso ALBA 2018

A desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o concurso da Assembleia Legislativa da Bahia(AL-BA). A magistrada acolheu um agravo interno apresentado por candidatos que fizeram o concurso de 2014 e ficaram fora do número de vagas ofertadas. Continuar a ler Justiça determina Suspensão do Concurso ALBA 2018

O portador de Espondilose Anquilosante pode concorrer a uma das vagas em concurso público reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais?

Infelizmente muitos peritos médicos de bancas de concurso público ou das próprias instituições (órgãos) as quais os candidatos prestam o concurso, sejam tão despreparados para emitirem seus pareceres negando ao doente de Espondilite Anquilosante a sua condição de Portador de Necessidades Especiais – PNE.

Continuar a ler O portador de Espondilose Anquilosante pode concorrer a uma das vagas em concurso público reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais?

Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital

É irrazoável e contrário ao princípio da eficiência ato da administração pública que limita o acesso a cargo público de candidato que apresenta qualificação técnica superior a exigida pelo edital do certame. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar sentença que, em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público promovido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), determinou sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de enfermagem.

Continuar a ler Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital

Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”.

Continuar a ler Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006. Continuar a ler Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade

Candidata preterida na nomeação tem direito à remuneração retroativa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas pela Universidade Federal do Ouro Preto (UFOP) e por um candidato contra a sentença, da 19ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente os pedidos, em parte, para reconhecer o direito da autora de ser nomeada e empossada no cargo público de Auxiliar de Biblioteca da UFOP, em lugar do apelante, uma vez que fora aprovada no 2º lugar para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

Continuar a ler Candidata preterida na nomeação tem direito à remuneração retroativa

Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos

Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada. Continuar a ler Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos

É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou ao entendimento de que é necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos. Se a perícia oficial decidir que o candidato é apto para o cargo não poderá vigorar o entendimento discricionário da administração pública de que o candidato não pode exercer as atividades inerentes ao cargo.

Continuar a ler É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos