Por possuir grau de escolaridade superior na mesma área requerida no edital do concurso público da Marinha do Brasil para seleção de profissionais de nível médio, a 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o direito de uma candidata que possui curso superior de Tecnologia em Radiologia, tomar posse no cargo de Técnico em Radiologia. A autora havia sido eliminada do certame sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital. Continuar a ler Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio
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Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Continuar a ler Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1
Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital
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Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital
Candidato não pode ser excluído de concurso público antes do trânsito em julgado de condenação
A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público
Recentemente nosso escritório atuou em um processo defendendo a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário proposto pelo estado de Goiás. O Ministro Marco Aurélio seguiu nossa tese negando seguimento ao RE.No recurso o estado de Goiás defendeu que o edital do concurso exigiu exame de aptidão física para o cargo de Papiloscopista Policial do estado de Goiás sendo Continuar a ler A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público
Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?
Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.
Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital. Continuar a ler Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?