Aprovado em concurso da PRF não pode ser eliminado por não apresentar a relação completa dos exames de saúde

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e declarou a nulidade do ato que eliminou o requerente do cargo pretendido em virtude de ter o concorrente apresentado sorologia para Hepatite B incompleta, faltando o ANTI-HBC IGM E IGG, por erro do laboratório que não entregou a relação completa de exames exigida pelo edital. Continuar a ler Aprovado em concurso da PRF não pode ser eliminado por não apresentar a relação completa dos exames de saúde