Candidato aprovado fora do número de vagas possui direito a nomeação caso haja a desistência de candidatos melhores classificados.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada.Outros Tribunais seguem o mesmo entendimento do Pretório Excelso. Continuar a ler Candidato aprovado fora do número de vagas possui direito a nomeação caso haja a desistência de candidatos melhores classificados.