TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

Mais uma vez a equipe Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação em todo o território nacional – conseguiu reverter uma decisão no Tribunal. O caso envolveu uma questão de prova com erro material do concurso público para provimento do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias regido pelo edital normativo nº 261/2014.

A questão tratou de assunto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, tema este exigido no edital do concurso público. Continuar a ler TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?

Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.

Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital. Continuar a ler Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?