Recondução de servidor público após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de servidor público federal, estável, ser reconduzido ao cargo que ocupava após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal, ao julgar os Mandados de Segurança n.º 22.933-0/DF (in DJ de 13/11/98), relatado pelo Ministro Octavio Gallotti, e MS n.º 23.577-2/DF (in DJ de 14/6/2002), relatado pelo Ministro Carlos Velloso, conforme se depreende das ementas trazidas à colação a seguir: Continuar a ler Recondução de servidor público após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal