TRF1 concede direitos a candidato nos quesitos aptidão física e exame oftalmológico

A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação em sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição do ato que eliminou candidato do processo seletivo para o cargo de policial rodoviário federal. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, entendeu correta a sentença que concedeu ao candidato o direito de fazer novo teste de impulsão horizontal. Ele também determinou que fosse aceito o exame médico apresentado aos organizadores do certame.

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A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público

Recentemente nosso escritório atuou em um processo defendendo a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário proposto pelo estado de Goiás. O Ministro Marco Aurélio seguiu nossa tese negando seguimento ao RE.No recurso o estado de Goiás defendeu que o edital do concurso exigiu exame de aptidão física para o cargo de Papiloscopista Policial do estado de Goiás sendo Continuar a ler A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público