Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que julgou procedente o pedido permitindo que o autor prosseguisse nas demais etapas da Seleção de Profissionais de Nível Médico Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, para a especialidade de Técnico de Administração, independentemente de não possuir a altura mínima exigida para o cargo. Continuar a ler Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

Afastado limite de idade previsto em edital de concurso para garantir direito de promoção de militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para garantir a sua promoção à graduação de Taifeiro de primeira classe, afastando o limite de idade fixado no edital que regulamentou o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2011.

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Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital

É irrazoável e contrário ao princípio da eficiência ato da administração pública que limita o acesso a cargo público de candidato que apresenta qualificação técnica superior a exigida pelo edital do certame. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar sentença que, em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público promovido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), determinou sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de enfermagem.

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Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada.

Os concursos da área de segurança pública geralmente exigem dos candidatos uma conduta proba e ilibada que é avaliada através da etapa de análise da vida pregressa e investigação social.

Por mais que a exigência de análise da vida do candidato seja permitida pelo direito, em alguns casos é possível constatar que alguns candidatos são eliminados por motivos que fogem a razoabilidade tornando o ato de eliminação ilegal e inconstitucional. Continuar a ler Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço

A exigência do limite máximo de idade para ingresso em cargo público deve observar a natureza do serviço e também previsão legal.

Geralmente os editais de concursos públicos para os cargos de policial e bombeiro militar exigem limite máximo de idade.

Para efeitos de exigência, primeiramente, é necessário que a lei do cargo estipule o limite máximo de idade para ingresso no cargo. Continuar a ler Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço