Justiça anula ato de banca de concurso público que considerou candidato inapto em exame médico

Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames médicos, sem justificativa.

A 6ª Vara Cível de Vila Velha julgou procedente uma ação anulatória proposta por um candidato considerado inapto em exame médico de concurso público, sem justificativa. Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames.

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Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde pela apresentação incompleta do exame quando ficou comprovado que decorreu de falha do laboratório. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal objetivando que fosse afastada sua reprovação da etapa de avaliação médica do certame em virtude de ter o autor apresentado sorologia para hepatite B incompleta, sustentando erro por parte do laboratório, que não teria entregado a relação completa dos exames relacionados no edital. Continuar a ler Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Exame psicológico deve se restringir à aferição de problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e anulou o ato administrativo que excluiu a requerente do concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal, sob a fundamentação de que não houve a demonstração de nenhum fator de inaptidão em desfavor da autora no exame psicotécnico. A decisão confirmou sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Belho Horizonte/MG. Continuar a ler Exame psicológico deve se restringir à aferição de problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo

Candidato à vaga de soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo consegue reverter eliminação injusta no exame psicológico

Em caso recente o nosso escritório atuou em defesa de candidato eliminado injustamente no concurso público para soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo. O candidato foi considerado inapto na etapa de avaliação psicológica.

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Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos

O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:

SÚMULA Nº 686

“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.

Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital de concurso não é lei.

Os exames psicológicos devem informar de forma clara e objetiva os critérios avaliativos visando assim afastar o subjetivismo e a generalidade na apuração. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos