Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal

Considerando o princípio da presunção da inocência, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar, que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.

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Garantido direito de participação em certame para escrivão da PF de candidato excluído por falta de idoneidade moral

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, no julgamento de apelação da União, concedeu a segurança e garantiu ao requerente o direito de ser reintegrado no concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, declarando a nulidade do ato que excluiu o candidato do certame diante da existência de processos judiciais e administrativos em seu nome. A decisão confirmou a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

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