Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Continuar a ler Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou ao entendimento de que é necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos. Se a perícia oficial decidir que o candidato é apto para o cargo não poderá vigorar o entendimento discricionário da administração pública de que o candidato não pode exercer as atividades inerentes ao cargo.

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