Afastado limite de idade previsto em edital de concurso para garantir direito de promoção de militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para garantir a sua promoção à graduação de Taifeiro de primeira classe, afastando o limite de idade fixado no edital que regulamentou o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2011.

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