Não configura preterição a nomeação de candidato com classificação inferior que optou por localidade diversa dos demais candidatos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, alegando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente. Continuar a ler Não configura preterição a nomeação de candidato com classificação inferior que optou por localidade diversa dos demais candidatos