TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

Mais uma vez a equipe Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação em todo o território nacional – conseguiu reverter uma decisão no Tribunal. O caso envolveu uma questão de prova com erro material do concurso público para provimento do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias regido pelo edital normativo nº 261/2014.

A questão tratou de assunto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, tema este exigido no edital do concurso público. Continuar a ler TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?

Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção. Continuar a ler É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?

Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma candidata contra sentença proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de obter a anulação das questões 61, 66 e 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (SRF). Em suas razões, a candidata alegou que as questões exigiram conteúdo não previsto no edital condutor do certame, e isso gerou sua desclassificação do concurso público.

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