Critério da antiguidade deve ser observado nos concursos internos de remoção de servidor

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 9ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um policial rodoviário federal que tinha como objetivo ser removido para a cidade de Itaguaí, no Rio do Janeiro, em razão de sua aprovação em concurso de remoção promovido pela Administração da Policia Rodoviária Federal (PRF). Continuar a ler Critério da antiguidade deve ser observado nos concursos internos de remoção de servidor