Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

A 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito de um candidato ao cargo de Atendente Comercial dos Correios que foi excluído do concurso por não apresentar comprovação de quitação eleitoral conforme exigido no edital do certame, ser contratado. O Colegiado entendeu que de acordo com o art. 8º do Código Eleitoral, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral é exigida para o brasileiro que já completou 19 anos de idade, razão pela qual somente pode ser exigida a quitação das obrigações correspondentes ao candidato com idade inferior aos 19 anos de idade para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor. Continuar a ler Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

Candidato à vaga de soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo consegue reverter eliminação injusta no exame psicológico

Em caso recente o nosso escritório atuou em defesa de candidato eliminado injustamente no concurso público para soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo. O candidato foi considerado inapto na etapa de avaliação psicológica.

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