Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”.

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