Assegurada a realização de nova prova de tiro ao alvo a candidata que utilizou armamento com defeito

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu o pedido de realização de nova prova de tiro no “alvo colorido”, e, em caso de aprovação, fosse a candidata nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Federal, em razão de problemas constatados no armamento utilizado pela apelada durante a prova do concurso. Continuar a ler Assegurada a realização de nova prova de tiro ao alvo a candidata que utilizou armamento com defeito