Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Por possuir grau de escolaridade superior na mesma área requerida no edital do concurso público da Marinha do Brasil para seleção de profissionais de nível médio, a 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o direito de uma candidata que possui curso superior de Tecnologia em Radiologia, tomar posse no cargo de Técnico em Radiologia. A autora havia sido eliminada do certame sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital. Continuar a ler Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Continuar a ler Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior

Desproporcional prazo de um dia para apresentação de exames e documentos admissionais para posse em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a qual determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reinserisse um candidato no processo seletivo para o cargo de Agente do Correios – Atendente Comercial, excluído do certame devido à perda do prazo de convocação para entrega de documentos e realização dos exames pré-admissionais, sob o argumento de não ter recebido a correspondência convocatória para esses atos no momento oportuno, em decorrência de sua entrega pelo funcionário de seu prédio. Continuar a ler Desproporcional prazo de um dia para apresentação de exames e documentos admissionais para posse em concurso público