Concursos Públicos em ano eleitoral. Afinal pode ou não pode ocorrer

A Lei Eleitoral nº 9.594/97 não proíbe a realização de concurso público em ano eleitoral.

Segundo a lei o que não pode ocorrer são as nomeações e contratações na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

Essa vedação está prevista no Art. 73 da Lei Eleitoral, vejamos:

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,  remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados (…)

Por outro lado existem exceções com relação as nomeações em ano eleitoral. Essas exceções estão previstas na alínea “a” até a alínea “e” do inciso V do Art. 73. Pode ocorrer nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeações dos aprovados em concursos públicos homologados até o  início daquele prazo, nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo e a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.


O Tribunal Superior Eleitoral já confirmou ser possível a realização de concurso público em ano eleitoral através da resposta à Consulta nº 1065 do Distrito Federal, Resolução 21.806/2004. 


Enfim, não existe proibição para a realização de concursos públicos em ano eleitoral. O que é vedado são as nomeações e contratações descritas no inciso V do Art. 73 da lei nº 9.594/97.

Autor: Fabio Ximenes.Aprovado em 10 concursos.Advogado Especialista em Concursos Públicos e direitos do Servidor Público. Co-founder da Ximenesconcursos, Advocacia Especializada em Concursos Públicos e Servidores com atuação em todos os estados do Brasil.Co-founder da Body Winner Suplementos para estudantes e concurseiros.

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