A pedido de muitos candidatos inscritos no concurso público para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina resolvemos analisar rigorosamente o ponto do edital que trata da etapa de avaliação psicológica.
A aprovação na etapa de avaliação psicológica é um dos requisitos para ingresso no cargo de soldado.
Primeiramente é importante informar que os exames psicológicos em concursos públicos devem atender aos requisitos de previsão legal, objetividade de critérios e garantia de recurso administrativo.
O edital do concurso público deve especificar e detalhar os critérios objetivos que serão aplicados nos candidatos na etapa de avaliação psicológica. Se o edital não trazer essas informações o teste psicológico aplicado poderá ser considerado por afronta ao princípio da publicidade.
O edital nº 042/CGCP/2019 que trata da admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina trouxe a partir do item 9.3 e seguintes os procedimentos e requisitos para aferição da conduta psicológica dos candidatos, vejamos:
9.3. Os candidatos aprovados na Segunda Fase, Prova Escrita, e convocados dentro do quantitativo limite do item 8.93 letra “b”, serão submetidos à etapa da Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, conforme edital de convocação a ser divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto (ANEXO I), sendo que o candidato não será recepcionado em data e/ou horário e/ou local diferentes dos estabelecidos, em hipótese alguma.
9.3.1. A fase da Avaliação Psicológica será́ realizada no município de Florianópolis ou em município da grande Florianópolis.
9.3.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos constitui um processo técnico científico e utiliza métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica, destinando-se a demonstrar evidências de validade para descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
9.3.3. A Avaliação Psicológica tem por finalidade comprovar se o candidato possui perfil para o cargo e serviço militar, aferindo o grau de compatibilidade das suas características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido.
(…)
A exigência de análise psicológica dos candidatos para o ingresso nos cargos públicos de natureza policial é requisito obrigatório e tem por objeto avaliar as condições psíquicas do candidato a provimento de cargo público, vez que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs, mais particularmente quando se trata de carreira militar, sendo, por isso, admitido como razoável e compatível com a essência da função que se pretende exercer, buscando no candidato conformidade com a natureza e a complexidade do cargo almejado.
Apesar de estar previsto na lei e no edital a possibilidade de realização de análise psicológica nos candidatos inscritos em concursos públicos esse procedimento deve atender a parâmetros objetivos visando com isso afastar análises de cunho subjetivo.
Com relação ao edital para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, a administração não informou previamente, no edital, quais as ferramentas apropriadas e necessárias a serem aplicadas nos candidatos pelos psicólogos o que afronta o entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O item 9.3.7 e seguintes do edital não trouxe com clareza quais seriam as 22(vinte e duas) características psicológicas avaliadas exigindo somente comportamentos variáveis que não traduzem objetividade alguma na aferição psicológica dos candidatos, vejamos:
9.3.7. Na Avaliação Psicológica, o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
- a) APTO: O candidato que apresentou todas as 22 (vinte e duas) características psicológicas avaliadas com resultados compatíveis com as dimensões elencadas no ANEXO X deste Edital.
- b) INAPTO: O candidato que apresentou, em uma ou mais características psicológicas avaliadas, resultados incompatíveis com as dimensões elencadas no ANEXO X deste Edital.
- c) FALTANTE: O candidato que não compareceu ou se apresentou fora do horário previsto para a Avaliação Psicológica.
ANEXO X
DESCRITIVO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – SOLDADO PMSC (Referência para Avaliação Psicológica)
O presente perfil profissiográfico reúne os atributos desejáveis ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados. Para cada atributo são relacionadas descrições e dimensões. As dimensões são classificadas em níveis, variando em: “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).
- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):
- a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
- b) Dimensão: elevado.
- ANSIEDADE:
- a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato. Devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
- b) Dimensão: baixo.
- ANGÚSTIA:
- a) Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico.
- b) Dimensão: baixo.
- IMPULSIVIDADE:
- a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca
e intensa diante de um estímulo interno ou externo.
- b) Dimensão: ausente.
- AUTOCONFIANÇA:
- a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.
- b) Dimensão: adequado.
- RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:
- a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes.
- b) Dimensão: elevado.
- POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:
- a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
- b) Dimensão: adequado.
- AGRESSIVIDADE:
- a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades.
- b) Dimensão: ausente.
- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:
- a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.
- b) Dimensão: adequado.
- INICIATIVA:
- a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.
- b) Dimensão: adequado.
- POTENCIAL DE LIDERANÇA:
- a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que estas atuem com excelência e motivação, e utilizando o máximo de suas potencialidades.
- b) Dimensão: adequado.
- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):
- a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
- b) Dimensão: adequado.
- FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):
- a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente e de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.
- b) Dimensão: elevado.
- FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):
- a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
- b) Dimensão: adequado.
- SINAIS FÓBICOS:
- a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., passíveis de conduzir o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.
- b) Dimensão: ausente.
- RESPONSABILIDADE:
- a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.
- b) Dimensão: elevado.
- AMBIÇÃO:
- a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio.
- b) Dimensão: adequado.
- ASSERTIVIDADE:
- a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição.
- b) Dimensão: adequado.
- CORAGEM:
- a) Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, também enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal.
- b) Dimensão: adequado.
- DISCIPLINA:
- a) Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.
- b) Dimensão: elevado.
- ORGANIZAÇÃO:
- a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.
- b) Dimensão: adequado.
- PERSEVERANÇA:
- a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas
até concluí-la.
- b) Dimensão: adequado.
A administração pública deve pautar a consecução do exame psicotécnico em critérios objetivamente traçados, em estrita consonância com a natureza do cargo a ser exercido.
No Recurso em Mandado de Segurança de nº 23.163/MT, relatado pelo Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma (julgado em 18/03/2008 – Dje 19/05/2008), foi proferido o entendimento seguinte, vejamos (grifamos):
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOLÓGICO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECORRIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se a exigência de aprovação em exame psicológico para provimento de certos cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, tal exigência deve estar prevista legalmente, ser pautada por critérios objetivos e permitir a interposição de recurso pelo candidato que se sentir lesado, requisitos presentes na hipótese. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS 23.163/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 19/05/2008)
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual é possível a exigência, em concurso público, de aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia, tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível.
Diante da análise do edital do concurso e das ponderações jurídicas acima lançadas, deflui que o teste psicológico aplicado no concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina deve ser anulado por não ter atendido a um dos requisitos essenciais aos testes psicológicos a OBJETIVIDADE.
Autor: Fábio Ximenes, Advogado Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Direito dos Servidores Públicos há mais de 14 anos. Especialista em Direito Público. Sócio Presidente da Firma Ximenes e Advogados Associados com atuação em todo o território nacional. Autor de diversos artigos jurídicos e científicos sobre concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos.