DECISÃO: Garantido o direito de participação em concurso público a candidato excluído por falta de idoneidade moral

Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF) que foi eliminado do processo seletivo na fase de investigação social garantiu o direito de nomeação e posse, caso tenha sido aprovado nas demais fases do concurso. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI). 

De acordo com os autos, o candidato havia sido eliminado sob a alegação de que teria cometido crime de falsidade ideológica ao receber indevidamente benefício social do Governo Federal – na hipótese, o auxílio emergencial. Porém, ele vivia na companhia dos pais que têm renda mensal em torno de R$ 11 mil. 

A União recorreu alegando que não foi observado o princípio da vinculação ao edital, que previu expressamente a idoneidade moral e a conduta irrepreensível como padrões de comportamento a serem aferidos na investigação social. 

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “não estando o autor respondendo a inquérito policial ou ação penal por tal fato e à míngua de demonstração de má-fé, já que o autor à época estava desempregado e não auferia renda própria, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato do certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial, os quais foram inclusive devolvidos”. 

Assim, acompanhando o voto da relatora, a 5ª Turma confirmou a sentença e negou o recurso da União.

Processo: 1042452-36.2021.4.01.4000

Data de julgamento: 31/05/2023

Data de publicação: 06/06/2023 

LC/CB 

Assessoria de Comunicação Social

FONTE: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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