Candidato consegue liminar na justiça garantindo seu retorno ao concurso de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia

Mais uma vitória da família Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação nacional. Atuamos em um caso envolvendo candidatos inscritos no cargo de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia. A banca examinadora alterou os critérios de correção no curso do certame após a divulgação do resultado provisório da primeira etapa, pois considerou o bloco de questões de conhecimentos básicos e bloco de questões de conhecimentos específicos como se fossem provas distintas, atribuindo-lhes uma nota de 0 a 100 a cada uma delas.

Tal metodologia resultou em atribuição de pesos distintos para as questões de conhecimentos gerais e específicos, ficando, respectivamente, 3,33 pontos e 1,42 pontos adotando assim critérios de correção da prova objetiva que não estavam previstos no edital de abertura do concurso. A Tutela de Urgência foi concedida a fim de determinar aos candidatos da ação a participação na etapa posterior do concurso, desde que, atribuindo-se o mesmo peso em todas as questões objetivas, todos atinjam a nota de corte possibilitando o prosseguimento dos autores no certame à medida que forem logrando êxito nas etapas.

Confira abaixo a decisão publicada:

 

“Vistos etc.

Tiago moveu Ação Anulatória de Ato Administrativo contra Estado da Bahia e Fundação Vunesp, na qual alega que o edital do concurso de Delegado de Polícia previu que a prova objetiva de conhecimento geral e específico valeria 100 pontos, subentendendo-se que cada questão valeria 1,00 ponto até o máximo de 100 pontos.

Alega que a banca alterou o critério de correção no curso do certame, após a divulgação do resultado provisório da primeira etapa, pois considerou o bloco das questões de conhecimentos e bloco de questões específicas como se fossem provas distintas, atribuindo-lhes uma nota de 0 a 100 a cada uma delas. Tal metodologia resultou em atribuição de pesos distintos para as questões de conhecimentos gerais e específicos, ficando, respectivamente, 3,33 pontos e 1,42 ponto.

O autor emendou a inicial, a fim de excluir da lide a Fundação Vunesp e o pedido de tutela de urgência e o final (petição ID 13822296).

Requereu tutela de urgência, a fim de que o autor prossiga nas demais fases do certame, igualando-se na mesma posição do candidato Daniel Vinícios Mendonça Ribeiro, inscrição nº 22841741, determinando sua reclassificação, bem como determine a correção de sua prova discursiva, e, em caso de aprovação, seja permitida sua participação nas demais etapas.

O réu intimado para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória, quedou-se inerte.

É o que importa relatar.

Defiro o pedido de emenda da inicial, a fim de excluir da lide a Fundação Vunesp e considerar os pedidos formulados.

O Código de Processo Civil dispõe o que segue sobre a tutela de urgência:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Acrescenta ainda que não será concedida a tutela se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

Analisando o edital do concurso em tela (documento 13254993), observa-se que não há atribuição de pesos distintos para as questões de conhecimentos gerais e específicos. Ao tratar da 1ª etapa, referente à prova objetiva menciona o número de questões, 30 de conhecimentos gerais e 70 de conhecimentos específicos, totalizando 100 questões.

Vejamos como dispõe o edital:

“9.2 A 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do respectivo cargo, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, versando sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.”

Deste modo, nada mencionou sobre atribuição de pesos distintos para um e outro bloco de questões.

Observa-se, ainda, que o autor acertou um total de 58 questões, sendo distribuídas desta forma: 16 questões de conhecimentos gerais e 42 conhecimentos específicos; ao tempo em que o candidato apontado, Daniel Vinícius Mendonça Ribeiro também teve 58 acertos, sendo 23 de conhecimentos gerais e 35 de conhecimentos específicos (documento ID 13255005), o qual, distintamente do autor, foi classificado para a prova discursiva.

Assim, restou demonstrada, em um juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito da parte autora, em face da adoção de critérios de correção da prova objetiva que não estavam previstos no edital de abertura do concurso em questão.

O perigo de dano se consubstancia na iminência de realização das demais etapas, sem que o autor possa participar.

Do exposto, Excluo da lide a Fundação Vunesp, ao tempo em CONCEDO A TUTELA DE , a fim de determinar ao réu que permita ao autor a participação na URGÊNCIA etapa posterior do concurso, desde que, atribuindo-se o mesmo peso em todas as questões objetivas, ele atinja a nota de corte. Ademais, possibilite o seu prosseguimento no certame à medida que for logrando êxito nas etapas”.

 

Fonte: Ximenes e Advogados Associados

Fabio Ximenes – Especialista em Concursos Públicos

 

Comentários no Facebook