A humanidade foi surpreendida com a pandemia do Coronavírus(covid-19) que chegou de forma generalizada afetando diversos países inclusive o Brasil. A Organização Mundial de Saúde reconheceu o surto globalizado e no Brasil o presidente da república bem como os governadores e prefeitos editaram decretos declarando situação de emergência por conta da disseminação do vírus.
Tratando do tema Concursos Públicos e Processos Seletivos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal) houve alterações, suspensões e adiamentos dos cronogramas. Provas foram canceladas, etapas foram adiadas e alguns certames suspensos para se evitar aglomerações de pessoas.
Por conta da situação de calamidade pública que estamos vivenciando no momento os governos tiveram que suspender a maioria dos certames, ficando autorizados somente os certames para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público como é o caso do recente processo seletivo emergencial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.
Assim, enquanto vigorar o estado emergencial de calamidade pública os certames não serão retomados podendo apenas serem autorizados os concursos e seleções emergenciais para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Os candidatos já aprovados que aguardam as suas nomeações terão que aguardar pois atualmente estão suspensas todas as nomeações e posses em cargos públicos até que se normalize a situação excepcional que assola o nosso país.
Os candidatos que possuírem problemas nos concursos públicos e processos seletivos (fase de exames médicos, etapa psicológica, etapa de heteroidentificação, etapa de análise da deficiência etc.) podem buscar os seus direitos na via judicial. O Conselho Nacional de Justiça declarou através da Resolução nº 313 que todos os prazos processuais estão suspensos estipulando que o trabalho das varas e tribunais sejam realizados de forma remota (home-office) em regime de plantão extraordinário devendo nesse período apreciar matérias que envolvem:
– habeas corpus e mandado de segurança;
– medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
– comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
– representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
– pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
– pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
– pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
– pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
– pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
– autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.
Os candidatos que possuem ações judiciais com pedidos liminares deferidos, sentenças ou acórdãos procedentes garantindo o exercício de algum direito poderão somente executarem essas decisões após o fim da situação excepcional, tendo em vista que muitos órgãos públicos estão com os serviços suspensos para se manter o isolamento.
Com a intenção de atualizar todos os estudantes, concurseiros e clientes a equipe da Ximenes e Advogados Associados elaborou um catálogo parcial da situação atual dos principais concursos públicos e processos seletivos no Brasil que tiveram as provas e certames suspensos, vejamos:
– PCDF
– TCDF
– SEFAZ – DF
– CRB – DF
– UFRRJ
– UFPI
– UFMS
– MPCE
– UNIFEI – MG
– FUNASG
– UNICAMP
– CRF – PA
– COREN – MG
– SES – SP
– COREN – SC
– IDAF – AC
– IBGE
– UNIFEI – MG
– SESMA – PA
– HOB – MG
– CRECI – RN
– ADASA
– CRQ – CE
– CORE – PR
– CRF – AP
– GUARDA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU – RJ
– MP – RS
– MAGISTRATURA ESTADUAL – RJ
– MAGISTRATURA ESTADUAL – BA
– MAGISTRATURA ESTADUAL – RS
– TJSC
– TJM – MG
– TJRJ
– CARTÓRIO – AL
– CARTÓRIO – RO
– PGM ITANHAÉM –SP
– PGM VÁRZEA PAULISTA – SP
– TCM – SP
– CAU – SP
– PGM SANTOS – SP
– PGM – RJ
– PGM POUSO ALEGRE – MG
– PGM TERESINA – PI
– PGM BALSAS – MA
– PGM PINDORAMA – SP
– PGM GUARUJÁ – SP
– PGM CANOAS – RS
– PGDF
– INPAR – MG
– SDSDH – PE
– PREFITURA DE NITERÓI – RJ
– GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS – SP
– SME CONTAGEM – MG
– 2.ª FASE – XXXI EXAME DE ORDEM – ADVOGADOS
– CFC 2020.1