União deve indenizar em R$ 50 mil servidora vítima de acidente de trabalho

A União foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, servidora da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás, vítima de queimadura enquanto incinerava documentos funcionais sigilosos. A decisão foi tomada após a análise de recursos movidos pela servidora e pela União requerendo a reforma da sentença do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

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