A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público

A 15ª  Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar em uma ação proposta por um candidato a cargo público representado pelo nosso escritório para determinar que uma faculdade proceda à constituição de banca examinadora especial, em setenta e duas horas, para avaliar se o candidato demonstra extraordinário aproveitamento nos estudos, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Federal nº 9.394/1996, obrigando que o curso seja abreviado com a consequente expedição de certificado de conclusão para apresentação no momento da posse em cargo público.

O candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de Soldado de 3ª Classe da Policia Militar do Estado de Goiás. Além de lograr êxito no certame público, ainda não concluiu o último semestre do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, com previsão de término para dezembro de 2017.

O brilhante juiz da 15ª Vara Federal da SJDF fundamentou que “a aprovação em concurso público promovido pelo Estado de Goiás é indício de que o aproveitamento nos estudos do impetrante tenha sido elevado, pelo menos superior à média dos demais estudantes, fazendo atrair a incidência do dispositivo legal acima mencionado”.

O § 2º do art. 47 da Lei Federal nº 9.394/1996 informa:

“§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

Assim, além da demonstração de extraordinário aproveitamento nos estudos acadêmicos por meio de notas, alguns Juízes e Tribunais estão considerando que a aprovação em concurso público também seria uma forma de comprovação de extraordinário aproveitamento nos estudos.

Processo nº 1013412-05.2017.4.01.3400 – TRF1

Link: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=18b8d884187fd9d612b20a90d544c86d2e1b3d90b2dcd10c

Fonte: Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos

 

 

Comentários no Facebook