O teste psicológico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor, vejamos:
SÚMULA Nº 686
“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.
Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital do concurso público não é lei e sim uma Portaria. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos