Justiça determina Suspensão do Concurso ALBA 2018

A desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o concurso da Assembleia Legislativa da Bahia(AL-BA). A magistrada acolheu um agravo interno apresentado por candidatos que fizeram o concurso de 2014 e ficaram fora do número de vagas ofertadas.

A ação movida pelo grupo resultou, inicialmente, no bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da AL-BA até que o Legislativo nomeasse os aprovados em substituição aos cargos temporários contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em número equivalente.

A magistrada entendeu que a realização de novo concurso, sendo que há candidatos aguardando convocação, “ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade”, dessa forma ela determinou a suspensão do Concurso até que a Assembleia Legislativa providencie, paulatinamente, a substituição dos funcionários terceirizados aos habilitados no cadastro de reserva do concurso anterior.

A desembargadora deu um prazo de 30 dias para nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso de 2014.

O STJ entende que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público.

Ainda na decisão, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif afirmou que “mostra-se incontroverso que a agravada tem previsão orçamentária para contratação de 123 novos cargos em substituição aos terceirizados“.

Bem por isso, ao sopesar as particularidades do caso concreto, entendo que a realização de um novo concurso, quando demonstrado de forma inequívoca a existência de candidatos aguardando a nomeação em face do desligamento dos funcionários terceirizados, ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade, devendo ser suspenso o Edital n º 01/2018 até que Agravada providencie, paulatinamente, a substituição dos funcionários terceirizados aos habilitados no cadastro de reserva do concurso anterior. “, diz um trecho da decisão.

Fonte: Diariooficialdf.com.br

 

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