Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que julgou procedente o pedido permitindo que o autor prosseguisse nas demais etapas da Seleção de Profissionais de Nível Médico Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, para a especialidade de Técnico de Administração, independentemente de não possuir a altura mínima exigida para o cargo. Continuar a ler Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006. Continuar a ler Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade