Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde pela apresentação incompleta do exame quando ficou comprovado que decorreu de falha do laboratório. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal objetivando que fosse afastada sua reprovação da etapa de avaliação médica do certame em virtude de ter o autor apresentado sorologia para hepatite B incompleta, sustentando erro por parte do laboratório, que não teria entregado a relação completa dos exames relacionados no edital. Continuar a ler Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em favor de uma candidata, portadora de deficiência, que havia sido excluída de concurso público para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Portadora de distonia focal, a candidata foi considerada inapta a exercer as atividades inerentes ao cargo pela perícia médica realizada pela comissão organizadora. Continuar a ler Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006. Continuar a ler Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade