É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou ao entendimento de que é necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos. Se a perícia oficial decidir que o candidato é apto para o cargo não poderá vigorar o entendimento discricionário da administração pública de que o candidato não pode exercer as atividades inerentes ao cargo.

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