Em recente decisão o ilustríssimo senhor juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, chegou ao entendimento que servidores públicos possuem direito à remoção para cuidarem da própria saúde, mesmo sem interesse da Administração Pública, quando o servidor estiver acometido de doença depressiva com base na Lei nº 9.527/1997, desde que o quadro clínico seja comprovada pela junta médica oficial. Através desse entendimento uma servidora foi transferida por decisão do magistrado para a Justiça Federal de Poços de Caldas/MG. Continuar a ler Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública
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Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos
O caso envolveu uma candidata inscrita no concurso público para provimento de cargos de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal onde foi eliminada na fase de avaliação médica e exames biométricos por faltar apenas a entrega do exame de ecocardiograma. Continuar a ler Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos