Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde pela apresentação incompleta do exame quando ficou comprovado que decorreu de falha do laboratório. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal objetivando que fosse afastada sua reprovação da etapa de avaliação médica do certame em virtude de ter o autor apresentado sorologia para hepatite B incompleta, sustentando erro por parte do laboratório, que não teria entregado a relação completa dos exames relacionados no edital. Continuar a ler Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica

Mais uma vitória da fima Ximenes e Advogados Associados, especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional.Nesse ano de 2019 já é a 27ª vitória.Nesse caso o escritório se empenhou para ajudar um candidato inscrito no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no cargo de Carteiro.Nosso cliente participou de todas as fases do certame público vindo a ser considerado inapto na fase de avaliação médica por ser portador de discopatia degenerativa e protusão discal.Confira o inteiro teor! Continuar a ler Candidato inscrito no concurso público para o cargo de Carteiro dos Correios consegue reverter eliminação na fase de avaliação médica

Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos

O caso envolveu uma candidata inscrita no concurso público para provimento de cargos de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal onde foi eliminada na fase de avaliação médica e exames biométricos por faltar apenas a entrega do exame de ecocardiograma. Continuar a ler Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos

Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada.

Os concursos da área de segurança pública geralmente exigem dos candidatos uma conduta proba e ilibada que é avaliada através da etapa de análise da vida pregressa e investigação social.

Por mais que a exigência de análise da vida do candidato seja permitida pelo direito, em alguns casos é possível constatar que alguns candidatos são eliminados por motivos que fogem a razoabilidade tornando o ato de eliminação ilegal e inconstitucional. Continuar a ler Fase de investigação da vida pregressa e conduta social no concurso público da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do estado do Mato Grosso

Candidato não pode ser excluído de concurso público antes do trânsito em julgado de condenação

Candidato não pode ser eliminado de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para confirmar sentença que determinou o retorno do autor da ação ao processo seletivo para a contratação de temporários promovido pelo Exército Brasileiro.

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