Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Por possuir grau de escolaridade superior na mesma área requerida no edital do concurso público da Marinha do Brasil para seleção de profissionais de nível médio, a 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o direito de uma candidata que possui curso superior de Tecnologia em Radiologia, tomar posse no cargo de Técnico em Radiologia. A autora havia sido eliminada do certame sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital. Continuar a ler Candidata com nível de escolaridade superior ao exigido no edital tem direito à posse em cargo de nível médio

Afastado limite de idade previsto em edital de concurso para garantir direito de promoção de militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para garantir a sua promoção à graduação de Taifeiro de primeira classe, afastando o limite de idade fixado no edital que regulamentou o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2011.

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