Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Continuar a ler Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”.

Continuar a ler Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame