Mantida decisão que retirou limite de idade em processo seletivo de concurso do Exército para candidatos com ações até 31/12/2012

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu o pedido dos apelados para afastar o limite de idade fixado no edital do processo seletivo do Concurso para Curso de sargento das armas – área combatente/logística técnica. Continuar a ler Mantida decisão que retirou limite de idade em processo seletivo de concurso do Exército para candidatos com ações até 31/12/2012

Critério da antiguidade deve ser observado nos concursos internos de remoção de servidor

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 9ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um policial rodoviário federal que tinha como objetivo ser removido para a cidade de Itaguaí, no Rio do Janeiro, em razão de sua aprovação em concurso de remoção promovido pela Administração da Policia Rodoviária Federal (PRF). Continuar a ler Critério da antiguidade deve ser observado nos concursos internos de remoção de servidor

É possível a posse precária de candidato nos casos em que o acordão do Tribunal for unânime?

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região conformou que sentença que fosse efetivado, em definitivo, a posse e o exercício do impetrante no cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Continuar a ler É possível a posse precária de candidato nos casos em que o acordão do Tribunal for unânime?

Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor do estado do Amapá

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou ao impetrante, policial militar aposentado, o direito de receber cumulativamente os proventos decorrentes do exercício do cargo de militar da reserva com a remuneração do cargo de professor do estado do Amapá ao dar provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que denegou a segurança afastando esse direito e considerou ilegal a acumulação, determinando que professor procedesse à opção entre os cargos inacumuláveis. Continuar a ler Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor do estado do Amapá

Considerações sobre o teste psicológico aplicado no concurso público para soldado e oficiais da PMSC

A pedido de muitos candidatos inscritos no concurso público para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina resolvemos analisar rigorosamente o ponto do edital que trata da etapa de avaliação psicológica. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico aplicado no concurso público para soldado e oficiais da PMSC

Justiça anula ato de banca de concurso público que considerou candidato inapto em exame médico

Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames médicos, sem justificativa.

A 6ª Vara Cível de Vila Velha julgou procedente uma ação anulatória proposta por um candidato considerado inapto em exame médico de concurso público, sem justificativa. Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames.

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Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

A 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito de um candidato ao cargo de Atendente Comercial dos Correios que foi excluído do concurso por não apresentar comprovação de quitação eleitoral conforme exigido no edital do certame, ser contratado. O Colegiado entendeu que de acordo com o art. 8º do Código Eleitoral, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral é exigida para o brasileiro que já completou 19 anos de idade, razão pela qual somente pode ser exigida a quitação das obrigações correspondentes ao candidato com idade inferior aos 19 anos de idade para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor. Continuar a ler Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos

Aprovado em concurso da PRF não pode ser eliminado por não apresentar a relação completa dos exames de saúde

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e declarou a nulidade do ato que eliminou o requerente do cargo pretendido em virtude de ter o concorrente apresentado sorologia para Hepatite B incompleta, faltando o ANTI-HBC IGM E IGG, por erro do laboratório que não entregou a relação completa de exames exigida pelo edital. Continuar a ler Aprovado em concurso da PRF não pode ser eliminado por não apresentar a relação completa dos exames de saúde

CLDF aprova mudanças na carreira de agentes penitenciários

A Câmara Legislativa do DF, aprovou nesta terça-feira (20), os Projetos de Lei nº 526/2019 e 549/2019. Da galeria do plenário da Câmara Legislativa, integrantes da carreira de Atividades Penitenciárias vibraram com a aprovação de dois Projetos de Lei. O PL nº 526/2019 altera a carreira, modificando a denominação do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias para Agente de Execução Penal. Já o PL nº 549/2019 institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. Continuar a ler CLDF aprova mudanças na carreira de agentes penitenciários

Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época

De forma unânime, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negar provimento à apelação do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG) que objetivava a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias entre a Terceira e a Segunda Classe das carreiras policiais, de forma retroativa, para todos os servidores substituídos, desde a nomeação até a edição do Decreto nº 7.014/09. O recurso foi contra a sentença, do Juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente a ação ordinária com o pedido do Sindicato. Continuar a ler Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época